Eventos abertos ao público terão emissão de alvará com mais rapidez em Bragança Paulista

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Mudanças nas normas para a expedição de alvará para a realização de eventos abertos ao público em Bragança Paulista permitirá mais celeridade nas solicitações dos organizadores e mais rapidez no trâmite. A desburocratização está definida no Decreto nº 4.692, de 11 de abril de 2025.

 

A alteração mais significativa que o novo Decreto traz é com relação ao trâmite do processo. Antes, o pedido precisava passar por diversas Secretarias Municipais. A partir de agora, uma comissão será formada, com três membros indicados pelas Secretarias Municipais de Assuntos Jurídicos, Finanças e Mobilidade Urbana, e essa comissão avaliará a necessidade de trâmite nas Secretarias.

 

O novo decreto também trata de alterações no decreto anterior, de 2019, com algumas especificações técnicas, como a definição do que é considerado local aberto, por exemplo.

 

Independente das alterações, continua instituído que a realização de qualquer evento temporário gerador de público, mediante pagamento de ingresso ou não, dependerá de autorização, a ser expedida pela Prefeitura. O pedido de alvará deve ser feito previamente à realização do evento, com antecedência mínima de 30 dias, no Agiliza (Paço Municipal). Pessoa jurídica já cadastrado no município pode também solicitar via Cidadão Bragantino (https://braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino).

 

Continua necessária a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, do local do evento.

 

A emissão da autorização dependerá do atendimento pelo interessado das exigências legais e regulamentares quanto as Normas da ABNT que disciplinam à segurança pública, saúde, meio ambiente, trânsito e mobilidade, sossego público, especialmente emissão de sons e ruídos, entre outros, na perspectiva dos participantes do evento, dos moradores vizinhos ao local de sua realização e da sociedade.

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Com informações da Prefeitura de Bragança Paulista

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