Entre os dias 10 de fevereiro e 10 de março, todos os servidores municipais ativos devem obrigatoriamente realizar o recadastramento de dados pelo Portal do Servidor. Os aposentados e pensionistas devem realizar o recadastramento de forma presencial, na Divisão de Recursos Humanos no Paço Municipal.
O recadastramento obrigatório será de 10/02/2025 a 10/03/2025, pelo Portal do Servidor (https://www.braganca.sp.gov.br/portal-do-servidor-braganca-paulista) com usuário e senha funcional. O servidor deve clicar em Atualização Obrigatória de Dados Cadastrais e preencher os dados solicitados.
Os servidores aposentados e os pensionistas deverão realizar o recadastramento de forma presencial, na Divisão de Recursos Humanos, devendo apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, extrato do mês do pagamento do benefício previdenciário, para os casos de complementação de aposentadoria.
A Resolução SMA nº 01/2025 de 20 de janeiro de 2025, publicada na Imprensa Oficial de 31 de janeiro (Edição 1960A), estabelece as normas e orientações complementares para a execução do recadastramento previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 4.625, de 1º de janeiro.
São considerados agentes lato sensu os Secretários Municipais, servidores titulares de cargo público, empregados públicos, estabilizados por força do artigo 19 da ADCT, aposentados, pensionistas, licenciados, afastados, requisitados, cedidos, temporários e comissionados. Para servidores públicos concursados com mais de um vínculo ativo, os procedimentos efetuados em relação a um vínculo serão aproveitados para o outro.
O objetivo da ação é identificar quais servidores têm divergências associadas ao nome, data de nascimento, CPF e CNIS (NIT/PIS/PASEP), sendo obrigatória para todos. Não são obrigados a fazer a atualização cadastral os beneficiários de pensão alimentícia.
As informações prestadas pelos servidores no recadastramento devem coincidir com o cadastro da Receita Federal (nome, data de nascimento e CPF) e com o constante do Ministério da Previdência – CNIS (data de nascimento, CPF e CNIS).
Vale ressaltar que, independente do recadastramento, quando houver qualquer alteração de informações cadastrais do servidor, como por exemplo estado civil, domicílio, dados pessoais ou relação de dependentes, o funcionário poderá solicitar a modificação de seus dados na Divisão de Recursos Humanos.
Aqueles que não fizerem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão o pagamento dos vencimentos, salários, subsídios, proventos de aposentadoria ou pensão bloqueados. O restabelecimento do pagamento ocorrerá em até cinco dias úteis seguintes à realização do recadastramento.
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Com informações da Prefeitura de Bragança Paulista