A Regularização de Construções, também conhecida como Regularização Edilícia, é o procedimento realizado para regularizar as edificações construídas, até 2023, sem o devido processo de licenciamento de obras nas áreas que passaram pela Regularização Fundiária.
A Regularização de Construções do município de Campo Limpo Paulista está prevista no Decreto nº 7240/2024 e é de responsabilidade do Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Obras – DPG-DH, no âmbito do Setor de Regularização Fundiária – SRF.
A presente página tem como objetivo orientar os procedimentos e sanar dúvidas comuns, facilitando a análise por parte do SRF e, assim, reduzindo o tempo para obtenção do Alvará de Regularização Fundiária e Habite-se.
Saiba mais sobre a Regularização de Construções
EDIFICAÇÕES COM ATÉ 70m² DE ÁREA CONSTRUÍDA
As edificações com até 70m² de área construída são regularizadas a partir da Certidão de Mera Notícia. A Certidão de Mera Notícia reconhece a existência da edificação a partir dos dados de área construída e matrícula oferecidos pelo proprietário.
Nesta modalidade não é necessário o acompanhamento de profissional técnico.
EDIFICAÇÕES COM MAIS DE 70m² DE ÁREA CONSTRUÍDA
As edificações com área construída maior que 70m² são regularizadas a partir do seu estado de finalização: as edificações finalizadas (construídas com acabamento) são regularizadas por meio do Habite-se; as edificações a finalizar (construídas em processo de acabamento) são regularizadas por meio do Alvará de Regularização.
Habite-se: documento emitido pelas autoridades municipais ou órgãos competentes que atesta a conclusão da construção de um imóvel e a sua adequação às normas e regulamentações vigentes. É necessário para averbar/registrar a edificação na matrícula.
Alvará de Regularização: documento que regulariza, perante o município, a situação de uma edificação que foi construída sem o devido Alvará de Construção, porém ainda não foi finalizada. Para averbar/registrar a construção na matrícula é necessário abrir o processo do Habite-se.
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Passo-a-passo:
- Selecione “Análise de Projetos” e prossiga para identificação;
- Escolha o assunto “Regularização de Construções“;
Preencha o formulário e siga as instruções fornecidas para enviar sua solicitação.
- Declaração de Mera Notícia preenchida pelo proprietário (MODELO_requerimento-de-mera-noticia)
- Cópia do RG ou CPF ou CNPJ do proprietário
- Certidão de matrícula atualizada do Registro de Imóveis
- Capa do carnê do IPTU
EDIFICAÇÕES COM MAIS DE 70m² DE ÁREA CONSTRUÍDA
- O que preciso fazer para regularizar minha construção?
Se você mora em um bairro que já passou pelo processo de Regularização Fundiária e quer regularizar sua construção, o primeiro passo é verificar a área construída aproximada do seu imóvel.
Construções com menos de 70m²: Para essas construções, você pode fazer o processo de regularização por conta própria, em um procedimento simplificado chamado Mera Notícia.
Construções com mais de 70m²: Para construções maiores, será necessário contratar um engenheiro ou arquiteto para elaborar o projeto de regularização e outros documentos exigidos. Além disso, a construção precisa estar finalizada (com acabamentos) para que você possa obter o Habite-se, que permite averbar (ou registrar) a construção na matrícula do imóvel. - Posso regularizar construções de qualquer área da cidade?
Não, a regularização só é possível nos núcleos que já passaram pelo processo de Regularização Fundiária. - Qual a diferença entre uma regularização de construções comum e a regularização de construções nos núcleos que passaram pela Regularização Fundiária?
Nos núcleos que passaram pela Regularização Fundiária, as exigências e parâmetros urbanísticos e edilícios podem ser dispensados ou reduzidos, conforme o Art. 2º do decreto nº 7.240/23. Isso significa que construções que não atendem aos requisitos de recuos, área construída, taxa de permeabilidade, entre outros, podem ser aceitas. - Posso regularizar construções recentes?
Serão analisadas as construções feitas de forma parcial ou integral até 2023, confirmadas por meio da ortofoto gerada por aerofotogrametria do Município de Campo Limpo Paulista. - Aumentei minha construção após 2023. Esta nova área será regularizada no processo de REURB de Construções?
Não, somente a área construída até 2023 será analisada para regularização. Áreas construídas após este período deverão ser regularizadas pelo procedimento comum, respeitando os parâmetros urbanísticos vigentes. - Preciso contratar um arquiteto ou engenheiro para regularizar minha construção?
Se a sua construção tem uma área construída de 70m² ou mais, sim, é necessário contratar um arquiteto ou engenheiro para ajudar na regularização. Porém, se a área construída for menor que 70m², você pode fazer o pedido de regularização fundiária por conta própria, sem precisar contratar um profissional técnico. - Qual é a diferença entre o Alvará de Regularização e o Habite-se?
O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que confirma que a construção de um imóvel foi concluída e está de acordo com as normas vigentes. Ele é necessário para averbar a edificação na matrícula do imóvel. O Alvará de Regularização, por sua vez, regulariza uma construção que foi feita sem o Alvará de Construção, mas que ainda não foi finalizada. Para averbar essa construção na matrícula, será necessário obter o Habite-se posteriormente. - A Certidão de Mera Notícia é emitida junto com o Habite-se?Não. Para construções com área construída menor que 70m², a Certidão de Mera Notícia substitui o Habite-se e é usada para averbar a construção na matrícula do imóvel.
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Com informações da Prefeitura de Campo Limpo Paulista