Serra Negra incentiva destinação do Imposto de Renda para projetos sociais do município

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Serra Negra incentiva destinação do Imposto de Renda para projetos sociais do município
Contribuintes podem direcionar parte do imposto devido aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso.

A Prefeitura de Serra Negra está incentivando os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda para projetos sociais desenvolvidos no próprio município. A iniciativa é reforçada pelo Decreto nº 5.778, de 3 de março de 2026, que institui a Campanha Anual de Incentivo à Destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).

A legislação federal permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem uma parcela do imposto devido aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso, sem gerar qualquer custo adicional ao contribuinte.

 

Como fazer?
Na Declaração do Imposto de Renda, basta preencher o campo de destinação informando o CNPJ 47.170.701/0001-32, vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMDIPI), ou o CNPJ 47.172.415/0001-06, vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

O valor destinado, que normalmente seria recolhido à Receita Federal, passa a ser aplicado diretamente em ações e programas sociais locais, fortalecendo as políticas públicas voltadas à proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento de crianças, adolescentes e pessoas idosas.

 

Para mais informações acesse: https://www.serranegra.sp.gov.br/secretarias/assistencia-e-desenvolvimento-social/-secretaria-de-assistencia-e-desenvolvimento-social

 

Os recursos arrecadados contribuem para ampliar o atendimento e a qualidade dos serviços oferecidos à população, promovendo inclusão social e melhoria da qualidade de vida no município.

 

Estão aptos a realizar a destinação os contribuintes que optarem pela declaração no modelo completo. Mesmo nos casos em que há restituição, é possível fazer a destinação. Ao final da declaração, será gerada uma guia DARF com até 6% do valor devido, e esse valor será devolvido ao contribuinte no momento da restituição, devidamente corrigido pela taxa Selic.É importante destacar que a destinação não aumenta o valor a pagar nem reduz o valor a restituir.

 

A administração municipal reforça ainda que os Fundos Municipais seguem critérios rigorosos de transparência e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma responsável e eficiente em benefício da comunidade.

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Com informações da Prefeitura de Itupeva

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